A Comissão Europeia aprovou em 2013 o registo da "Carne de Bravo do Ribatejo", proveniente de bovinos da raça brava de lide, como produto de Denominação de Origem Protegida (DOP).
A "Carne de Bravo do Ribatejo" tem de ser proveniente da desmancha de carcaças de bovinos inscritos no Livro Genealógico Português dos Bovinos da Raça Brava de Lide, nascidos e criados segundo os moldes tradicionais e abatidos entre os 18 e os 60 meses de idade, na área geográfica de produção definida.
Consoante a idade e género do animal, divide-se em quatro categorias: de novilha, de novilho (ambos, até 30 meses), de vaca ou de touro bravo de lide.
As DOP são indicações geográficas definidas na legislação da União Europeia (UE) para proteger nomes de produtos ligados às cozinhas regionais.
in "DN"
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